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Lei Ordinária nº 1379/2008 - 30 de janeiro de 2008


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 30 de Janeiro de 2008.
Lei Ordinária nº 1379/2008 - 30 de janeiro de 2008

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em