Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme discriminado a seguir: 02.02- GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 319013.....................R$ 10.000,00
03.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS
048442022.006 - 339047.....................R$ 15.000,00
048442022.006 - 469071.....................R$ 20.000,00
05.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO
123613022.011 -339039.....................R$ 20.000,00
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS
154514012.023-319013......................R$ 10.000,00
154514012.023 - 339039......................R$ 25.000,00
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em