ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320.
DECRETA:
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminado a seguir: 05.02 - FUNDO DE DESENV.ENS.FUND. E VAL.MAGISTÉRIO 123613022.014 - 339039.....................R$ 10.000,00
Art. 2º.
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO: 05.02 - FUNDO DE DESENV.ENS.FUND. E VAL.MAGISTÉRIO