DISPÕE SOBRE O
ENQUADRAMENTO DE
CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
📋 Índice da Lei
JARDIM - MS 08 DE DEZEMBRO DE 2003
Decreto nº 101/2003 -
08 de dezembro de 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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