Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de RS 200.500,00 (duzentos mil e quinhentos reais), conforme discriminado a seguir:
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 319011................RS 77.500,00
041222012.002 - 319013................R$ 23.500,00
03.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS
041232022.003-319011.................RS 10.000,00
041232022.003 -319013.................RS 2.500,00
05.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO
123613022.010-319011..................RS 36.000,00
123613022.010-319013..................RS 10.500,00
07.01 - GABINETE DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082443052.024 - 319011...................RS 32.000,00
082443052.024 - 319013...................RS 5.500,00
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO: 03.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS
041232022.004 - 339030...............R$ 24.000,00
041232022.004 - 449052...............R$ 10.000,00
05.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO
123613021.002 - 449051...............R$ 31.000,00
123653011.001 -449051...............R$ 98.000,00
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS
15451401.005 - 449051..................R$ 37.500.00
200.500,00 (duzentos mil e quinhentos reais)
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em