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Decreto nº 97/2003 - 20 de novembro de 2003


ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
DR. Marcio campos monteiro - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, contorme disposições contidas no art. 6 da Lei Orgânica Municipal^ Lei Municipal n º 1140/2002 e Lei Federal nº 4.520. DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDIM- MS, 20 DE NOVEMBRO DE 2003
Decreto nº 97/2003 - 20 de novembro de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em