Considerando, que a administração publica obriga-se a adotar procedimentos em relação à nova Lista de Serviços editada pela Lei Complementar n° 116/2003;
Considerando as recentes oscilações da economia nacional, que exige melhoria das fontes de rendas empresarial e familiar, e conseqüentemente, melhor oferta de serviços, para atração permanente da demanda de consumidores, tomadores de serviços, a nível municipal, regional, estadual e alem fronteiras;
Considerando o interesse do Município em participar com organismos institucionais, de qualificação, modernização e especialização da mão de obra e outros derivados de serviços, com o objetivo de conjugar esforços, em beneficio do cidadão de Jardim, na melhoria da produtividade, geração de novas fontes de renda e empregos.
DECRETA
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de novembro de 2003