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Decreto nº 95/2003 - 17 de novembro de 2003


Dr. Mareio Campos Monteiro - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 76, Incisos VII e XVI, Código Tributário Nacional, arts Io, 194, 195 e parágrafos únicos, 197, incisos e parágrafo único, 198, 199 e 200, Código Tributário Municipal, arts. 44, 45 e correlatos, Lei de Responsabilidade Fiscal, arts 13 e 14, e especialmente a Lei Complementar n 116, de 31 de julho de 2003;

📋 Índice da Lei

JARDIM- MS, 17 DE NOVEMBRO DE 2003
Decreto nº 95/2003 - 17 de novembro de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em