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Decreto nº 89/2003 - 04 de novembro de 2003


ABRE. CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM , 04 DE NOVEMBRO DE 2003
Decreto nº 89/2003 - 04 de novembro de 2003

DR.MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em