"DISPÕE SOBRE DESATIVAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA- Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal no artigo 76, inciso VII.
Considerando a necessidade de manter o equilíbrio financeiro entre receita efetivamente recebida e as despesas realizadas.
Considerando a política de austeridade e equilíbrio financeiro imposta para a melhoria de nossa administração, e para que não nos fuja esta situação de controle, especialmente o que tange o setor publico;
Considerando a contenção de despesas nas Secretarias Municipais para o exercício de 2014;
Considerando o melhor atendimento aos alunos da Rede Municipal; Considerando o aproveitamento de pessoal;
DECRETA:
Art. 1°.
Fica desativada a Escola Municipal Bernardino Machado da Silva - Setor 5 da rede Municipal de Ensino.
Art. 2º.
A Escola Municipal será agrupada de acordo com o numero de salas e de alunos para escola maior do Setor, onde os alunos sejam transportados, de modo que nenhum fique fora da sala de aula.
Art. 3º.
Este Decreto entrarem vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/ MS, 22 DE JULHO DE 2014
Decreto nº 67/2014 -
22 de julho de 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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