"DISPÕE SOBRE CESSAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DO CENTRO INTEGRADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DR. JOSÉ JOAQUIM MONTEIRO DE CASTRO PÓLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA - Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal no artigo 76, inciso VII.
DECRETA:
Considerando que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica, cuja finalidade é o desenvolvimento integral da criança;
Art. 2º.
Considerando a cessação temporária de funcionamento da Educação Infantil até 31 de dezembro de 2014, no do Centro Integrado de Educação Infantil "Dr. José Joaquim Monteiro de Castro Pólo".
Art. 3º.
Considerando que o Executivo Municipal garantiu sem prejuízos para os alunos matriculados a transferência dos mesmos para outra unidade escolar de imediato;
Art. 4º.
Considerando que o Executivo Municipal autorizou a reforma total do prédio que encontra-se em trâmites legais para execução de obra.
Art. 5º.
Face isso, o que deve ser ressaltado condição de benefício à população, atendendo os objetivos e metas planejadas.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM- MS ,26 DE MAIO DE 2014
Decreto nº 55/2014 -
26 de maio de 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.