Fica homologado o Laudo que estabelece os graus de insalubridade dos Servidores Públicos Municipais que exercem função insalubre.
FUNÇÃO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS
O exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças; promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob: supervisão do gestor municipal de saúde;
DOS RISCOS
• Agente Físico: Não foram identificados p/ caracterização de insalubridade
• Agente Químico: Deltametrina, Piretrósde, .
• Agente Biológico: Não foram identificado p/ caracterização de insalubridade
CONCLUSÃO
• Com base na NR-15 e seus anexos, a atividade foi considerado insalubre de grau máximo, devido a utilização e manuseio com contato permanente desses produtos químicos.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em