ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme discriminado a seguir:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154514012.023 - 339030..................R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Art. 2º.
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154514012.023 - 449052..................R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS 29 DE SETEMBRO DE 2003
Decreto nº 79/2003 -
29 de setembro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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