DETERMINA LOCAL E CRITÉRIOS PARA A OCUPAÇÃO PROVISÓRIA DE COMÉRCIO AMBULANTE, POR OCASIÃO DOS JOGOS ESTUDANTIS DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Autoriza a comercialização de ambulantes em área pré-estabelecida, de frente ao Ginásio de Esportes de Jardim-MS, conforme croqui em anexo, em caráter provisório, enquanto durar o evento dos XIII Jogos Estudantis de Jardim (JEJ).
Art. 2º.
Os critérios de ocupação, seleção, credenciamento e valor a ser tributado a este título compreende:
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A ocupação será feita por barracas de tamanho de até 2.5 x 3 metros, com cobertura em lona amarela, com disposição de mesas não excedendo o limite de ocupação do passeio publico em 50% (cinqüenta por cento), vedado o uso de cadeiras e mesas na área que abrange a rua de acesso, bem como de ambulantes não credenciado para tal;
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O espaço entre as barracas será de 2,5 (dois e meio) metros de distância, sem prejuízo das disposições do inciso anterior;
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Serão disponibilizados 10 (dez) espaços ao comércio;
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A seleção será feita por sorteio, após o credenciamento cios interessados na Divisão de Tributos do Município, a partir de 25.09.03, apenas aos já cadastrados como ambulantes até a data de publicação deste;
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A taxa de ocupação para este comércio a título provisório será de 03 UJMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim), para ambulantes que desejam só colocar o carrinho sem o direito de utilização de mesas e de 06 UFMJ (Unidade Fiscal do Município de Jardim), para ambulantes que forem utilizar barracas com mesas, para os 11 (onze) dias do evento esportivo.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2003
Decreto nº 77/2003 -
25 de setembro de 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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