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Brasão

Lei Ordinária nº 1452/2009 - 06 de julho de 2009


DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAR, COMO SENDO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, TODOS OS PASSEIOS TURÍSTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 06 DE JULHO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1452/2009 - 06 de julho de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em