Estabelece, como horário de funcionamento do Poder Público Municipal, incluindo atividades internas e de atendimento ao público, de Segunda a Sexta - Feira, englobando todas as Gerências Municipais, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao serviço público municipal, iniciando às 07:00 e finalizando as 12:00 horas.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em