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Brasão

Lei Ordinária nº 1377/2008 - 02 de janeiro de 2008


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 02 de Janeiro de 2008.
Lei Ordinária nº 1377/2008 - 02 de janeiro de 2008

Evandro Antonio Bazzo

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em