Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminado a seguir:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154514012.023 -339030.................R$ 150.000,00
154514012.023 - 339036.................R$ 50.000.00
200.000,00 (duzentos mil reais)
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154514011.008 - 449051...........R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
MARCIO CAMPOSA MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em