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Lei Ordinária nº 1888/2017 - 06 de outubro de 2017


Autoriza a Denominação de Conjunto Habitacional.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 06 de Outubro de 2017.
Lei Ordinária nº 1888/2017 - 06 de outubro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em