DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, NA ÁREA DE REALIZAÇÃO E DE ENTORNO, DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, que ihe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76,
inciso VII,
DECRETA:
Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, na área de realização e de entorno do evento em comemoração do Aniversário da cidade, a ser realizado de 14 a 17 de maio do corrente ano.
Art. 2º.
Define, como área abrangente a restrição imposta no artigo anterior a Praça do Encontro e de 200 (duzentos) metros de seu entorno, que será objeto de fiscalização e de apreensão dos produtos, no caso de desatenção à norma imposta.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 13 DE MAIO DE 2003
Decreto nº 39/2003 -
13 de maio de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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