Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme discriminado a seguir:
03.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS
048442022.006 - 339091..................R$ 10.000,00 (dez mil reais)
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em