Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), conforme discriminado a seguir:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154514011.005 - 449051..................R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)