DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CARNAVAL 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
DECRETA:
Define, como local de realização do evento carnaval 2003, a área que abrange as ruas Io de Maio à Rua Coronel Juvêncio, compreendendo trechos da Avenida Duque de Caxias e da BR 060, bem como uma área de entorno de 100 (cem) metros, que estará sob a fiscalização do Poder Público Municipal.
Art. 2º.
Estabelece critérios e autoriza o credenciamento, seleção e ocupação do comércio ambulante, na área mencionada no artigo anterior, estritamente em caráter provisório, enquanto durar o evento.
Parágrafo único.
-
Os critérios de credenciamento, seleção e ocupação, bem como o valor da respectiva taxa a este título, corresponderá:
a) -
A ocupação será de 06 (seis) espaços de 1,00 X 2,00 metros, destinados ao comércio ambulante temporário, dentro da área fechada para o evento;
b) -
a seleção será feita por sorteio, após credenciamento dos interessados na Gerência de Arrecadação até o dia 24 de fevereiro de 2003, restrito apenas e tão somente aos já inscritos no cadastro municipal como ambulantes até a data da publicação deste regulamento.
c) -
a taxa de ocupação para esse tipo de comércio transitório será de R$ - 150,00 (cento e cinqüenta reais) para ambulantes e R$ 300,00 (trezentos reais) para trailer que desejarem estabelecer-se em local pré - determinado.
Art. 3º
Para os demais ambulantes serão determinados espaços na BR 267, entre as Ruas Io de maio e a Marechal Rondon, sem o pagamento de taxa adicional para os já credenciados e o pagamento da taxa prevista em lei para os demais.
Art. 4º.
Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área de realização e entorno do evento carnaval 2003, a ser realizado de 28/02 a 04/03 do corrente ano.
Art. 5º.
Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área de realização e entorno do evento carnaval 2003, a ser realizado de 28/02 a 04/03 do corrente ano.
Art. 6º
Os comerciantes fixos, já estabelecidos na área de realização do evento e entorno, nos termos do artigo Io, poderão explorar o uso de mesas no passeio público, desde que, recolham a taxa de 50%(cinquenta por cento) da UFMJ, que corresponde a R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) por metro quadrado de ocupação por dia, bem como, por termo circunstanciado, assumam o compromisso de manter livre acesso de 02m (dois metros) do passeio público, conforme dispõe a legislação municipal, aos canteiros centrais e aos sanitários do comércio aos que solicitarem.
Art. 7º.
Não será permitido adentrar no espaço reservado a realização do evento portando caixas térmica, isopores ou outros do gênero, com bebidas.
Art. 8º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS , 24 DE FEVEREIRO DE 2003
Decreto nº 16/2003 -
24 de fevereiro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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