DISPÕE SOBRE DECLARAR ESTADO DE EMERGÊNCIA POR CONTA DAS CHUVAS OCORRIDAS NA REGIÃO DE ACESSO AO CÓRREGO GUARDINHA E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76,
DECRETA:
Declara Estado de Emergência, na região que dá acesso ao Córrego Guardinha,por conta das chuvas ocorridas que danificaram a estrutura de aterro e sustentação da ponte, que tem 14:00 metros de vão, toda ela edificada com madeira.
Art. 2º.
O Estado de Emergência, vai declarado neste ato, face a urgência no atendimento de situação que poderá ocasionar prejuízos, ou mesmo comprometer a segurança de pessoas, equipamentos, serviços e outros bens, sejam públicos ou particulares
Art. 3º
Declarada a emergência, que não ultrapassará o prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceda-se a recuperação da ponte de acesso, podendo utilizar-se do procedimento de dispensa de licitação, aos moldes do artigo 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, para execução da obra caso seja necessário.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EM, 24 DE JANEIRO DE 2003
Decreto nº 6/2003 -
24 de janeiro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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