Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU - do exercício de 2017, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer titulo, localizados na Zona Urbana, Urbanizável ou de Expansão Urbana do Município.
Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto, poderá ser efetuado através de requerimento dirigido ao responsável pelo Setor Tributário, devidamente protocolizado, no prazo de 30 (trinta), dias contados da data publicação deste Decreto ou recebimento do carnê.
Toda e qualquer impugnação contra o lançamento do imposto, poderá ser efetuado através de requerimento dirigido ao responsável pelo Setor Tributário, devidamente protocolizado, no prazo de 30 (trinta), dias contados da data publicação deste Decreto ou recebimento do carnê.
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/ MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em