DISPÕE SOBRE O ENSINO DE XADREZ NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As escolas públicas municipais ofertarão, a título de formação especial, como prática desportiva, o ensino de xadrez para os alunos de todos os períodos que se interessar por essa modalidade.
Art. 2°.
A carga horária mínima da atividade será de uma hora semanal.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1441/2009 -
20 de março de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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