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Decreto nº 134/2017 - 17 de outubro de 2017


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito do Município Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n.° 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e, Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS. Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n.° 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 17 de outubro de 2017
Decreto nº 134/2017 - 17 de outubro de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO 
PREFEITO DE JARDIM 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em