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Decreto nº 117/2017 - 29 de agosto de 2017


Dispõe sobre a definição de Serviços Contínuos no âmbito do Município de Jardim-MS e dá outras providências;
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO os preceitos do art. 57 II, da Lei n° 8.666/93, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de prestação de serviços contínuos; CONSIDERANDO a determinação do TCU para que o município defina o que é "serviço continuado", para efeito de renovação de contratos; CONSIDERANDO que serviços continuados são aqueles auxiliares necessários para o desempenho de suas atribuições; DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 29 de Agosto de 2017
Decreto nº 117/2017 - 29 de agosto de 2017
GUILHERME ALVES DE MONTEIRO 
Prefeito de Jardim 
         

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em