Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder à aquisição de uma fração da Chácara n° 02 - Quadra "B" - Vila Major Costa, área de 523,10 m/2, de propriedade de Cecílio Vieira Soares Neto, nas margens da BR 060, Rua Gauicurus, pelo valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em