Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para construção de unidade habitacionais, implementadas por intermédio do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - P.S.H., mediante Convênio firmado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em