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Brasão

Lei Ordinária nº 1433/2009 - 12 de março de 2009


AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - P.S.H., ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL N° 10.998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal 'aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim/MS, 12 de Março de 2009.
Lei Ordinária nº 1433/2009 - 12 de março de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em