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Decreto nº 110/2017 - 10 de agosto de 2017


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS -UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n. 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 10 de Agosto de 2017.
Decreto nº 110/2017 - 10 de agosto de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em