AUTORIZA A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DO PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, na qualidade de Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca do Professor, vinculada a Gerência de Educação do Município.
Art. 2°. A biblioteca prevista no artigo anterior destina-se aos professores das Rede Municipal, Estadual e Particular de Ensino, cadastrados, e oportunizará a estes o acesso a obras e publicações, atualizadas, inerentes À educação em geral e ao processo pedagógico do ensino-aprendizagem.
Art. 3°. O funcionamento da biblioteca contemplada por esta Lei dar-se-á na forma definida em regulamento, aproveitando-se, para tanto, ao máximo, os recursos materiais e humanos disponíveis na atual estrutura orgânico-administrativa da municipalidade.
Art. 4°. Anualmente, o Chefe do Poder Executivo consignará, no Orçamento-Programa do Município, recursos específicos para fazer face às despesas decorrentes da manutenção da Biblioteca do Professor, os quais integrarão os valores relativos aos percentuais institucionais destinados à Educação pelo Município.
Art. 5°. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JARDIM, 04 DE MARÇO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1432/2009 -
04 de março de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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