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Decreto nº 100/2017 - 14 de junho de 2017


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n. 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 14 de Junho de 2017.
Decreto nº 100/2017 - 14 de junho de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em