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Decreto nº 53/2017 - 07 de março de 2017


CRIA A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, PARA ACOMPANHAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Guilherme Alves Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Orgânica do município e considerando a necessidade de aprimoramento, monitoramento, avaliação e verificação da gestão administrativa exercida sobre os serviços públicos disponibilizados à Sociedade através de Organizações da Sociedade Civil, mediante a celebração de parcerias: conforme a Lei 13019/2014 e Decreto de Regulamentação Municipal n°. 052 de 07 de Março de 2017.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 07 de Março de 2017.
Decreto nº 53/2017 - 07 de março de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em