DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, c/c a Lei Federal que normatiza os feriados e dias santificados, etc,
📋 Índice da Lei
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Considerando a maior praticidade para o Serviço Público Municipal de Jardim/MS,
DECRETA:
Art. 1°.
Transferir a data comemorativa do dia do servidor público no município de Jardim/MS para o dia 31/10/2016 - segunda-feira.
Parágrafo único.
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Será considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas Municipal dia 01/11/2016.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Decreto nº 104/2016 -
25 de outubro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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