INSTITUI A COMISSÃO DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
📋 Índice da Lei
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Considerando que o orçamento municipal reflete e substancia os objetivos e ações de um programa de governo;
Considerando que para sua elaboração faz-se necessário a participação de todas as secretarias, áreas e setores do Executivo Municipal e,
Considerando que o orçamento municipal é um instrumento de planejamento e que deve assentar-se em diretrizes e metodologia racional,
DECRETA:
Art. 1°.
Fica instituída a Comissão de Orçamento para elaboração da proposta orçamentária do exercício financeiro de 2017 os seguintes servidores:
I -
Elvio Luis Ortega Lopes - Contador (COORDENADOR)
II -
Dionísia Maidana Dedé (CONTROLADORIA INTERNA)
III -
Cleide Antônia Dias Portilho (DIRETORA DE DEPARTAMENTO)
IV -
Thiago de Oliveira Borges (SECRETARIA DE PLANEJAMENTO)
V -
Mauro Martins Alvarenga (DIRETOR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)
Parágrafo único.
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A comissão de orçamento, nomeada no caput deste artigo, será supervisionada pelo Sr. Max Cesar Lopes - Secretario de Administração.
Art. 2°.
Compete à Comissão de Orçamento de que trata o artigo anterior:
I -
Elaborar e publicar o edital de convocação da população através de meios eletrônicos (site), rádio e jornal, contendo todas as informações necessárias para conhecimento dos interessados, por exemplo: data de realização da audiência, local e horário;
II -
Comunicar, através de ofício, todas as autoridades, como por exemplo, Presidentes de Partido, Diretores de Escolas, Associações de Empresários, Presidentes de Bairro, Associações Beneficentes, Secretários Municipais, Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, Presidentes de Sindicatos e demais autoridades não elencadas neste item. Os ofícios endereçados às autoridades deverão ser assinados pelo Coordenador da Comissão.
III -
Realizar a Audiência Pública com participação popular, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000) em conjunto com a Lei Complementar 131/2009, na Câmara Municipal;
IV -
Coordenar as ações e atividades para montagem da proposta orçamentária municipal, para o exercício financeiro de 2017;
V -
Instruir e auxiliar todas as secretarias e seus respectivos gestores na elaboração da sua proposta orçamentária;
VI -
Analisar e selecionar, juntamente com os Secretários e Assessores, as propostas orçamentárias de cada unidade, para composição da proposta orçamentária global;
VII -
Elaborar a proposta global de orçamento, dentro do prazo legal, após a análise físico-financeira das propostas apresentadas pelos Secretários;
Art. 3°.
As Secretarias Municipais, que compõe o Poder Executivo, darão o apoio necessário através de seus Secretários e Técnicos para realização da proposta orçamentária de 2017.
Art. 4°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 08 DE SETEMBRO DE 2016
Decreto nº 85/2016 -
08 de setembro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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