Considerando a existência da Nota de Liquidação n.° 822 do Empenho n.° 520 DE 20 de agosto de 2015 - Nota Fiscal n.° 1166, e que a mesma Nota Fiscal n.° 1166 do mesmo empenho foi novamente Liquidada através da Nota de Liquidação n.° 875 portanto, houve liquidação em duplicidade do dito Empenho no Exercício de 2015;
Considerando que a Liquidação em duplicidade ocasionou inscrição em Restos a Pagar no Exercício de 2015 indevidamente, haja visto tratar-se de erro formal em decorrência da Liquidação em Duplicidade do mesmo Empenho;
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em