Considerando o disposto no artigo Io da Lei municipal n° 1226/2005, de 19/10/2003, que modificou o artigo 14, inciso I, da Lei n° 1189, de 12/08/2004;
Considerando a atual situação econômica Financeira do País, com a elevação dos juros e a enorme dificuldade para obter financiamentos juntos aos bancos, tornando praticamente impossível a aquisição de motos novas ou dentro da era atualmente exigida, que é no máximo de até 07 (sete) anos de fabricação;
Considerando que a frota de moto-taxis em uso estão quase todas com sete anos de fabricação, e que com a atual exigência da Legislação municipal poucos profissionais operadores do ramo de moto-taxis, conseguirão renovar a licença para trabalhar, em virtude da vistoria que obriga o cumprimento da Legislação vigente;
DECRETA:
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em