"DISPÕE SOBRE AS OBRIGAÇÕES DA PROCURADORA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°.
Que a procuradora do município de Jardim cumpra na integra as obrigações descritas no edital do concurso publico do cargo que exerce sob pena de adoção de medidas administrativas cabíveis pelo não cumprimento.
Art. 2°.
As atividades da procuradoria do município serão exercidas no local designado para essa finalidade - no prédio sede da Prefeitura Municipal de Jardim-MS.
Art. 3°.
O horário para desempenho das funções da procuradora do município será das 8:00 as 12:00 horas diariamente.
Art. 4°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 19 DE MAIO DE 2016
Decreto nº 60/2016 -
19 de maio de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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