DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DESTILADAS E BEBIDAS ENVASADAS EM GARRAFAS OU ASSEMELHADOS NO BALNEÁRIO MUNICIPAL DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições Legais contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:
📋 Índice da Lei
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CONSIDERANDO que, por medida de segurança para os frequentadores do Recinto do Balneário Municipal.
CONSIDERANDO que, bebidas envasadas em garrafas ou quaisquer outros recipientes de vidros e assemelhados, tornam-se uma arma perigosa à incolumidade física dos usuários do Balneário Municipal;
CONSIDERANDO que, a ingestão de bebidas alcoólicas destiladas contribui para a embriaguez mais repentina e muitas das vezes altera o comportamento humano, encorajando-o a maior ímpeto de agressividade;
DECRETA:
Art. 1°.
Por medida de segurança, a partir do dia 29 de abril de 2016, fica proibida a venda no recinto do Balneário Municipal, de bebidas alcoólicas destiladas, bem como, bebidas envasadas em garrafas ou assemelhados.
Art. 2°.
Os Servidores Municipal responsáveis pela coordenação e fiscalização do Balneário, que permitir o descumprimento das medidas restritivas estabelecidas no "Caput" do artigo 1°, serão punidos de acordo com as penas previstas nos Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Jardim/MS.
Art. 3°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 27 DE ABRIL DE 2016.
Decreto nº 53/2016 -
27 de abril de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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