NORMATIZA O USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS DE PROPRIEDADES DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim-MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o item VII, do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Jardim-MS, e,
📋 Índice da Lei
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Considerando a necessidade de normatizar o uso dos veículos oficiais do Município de Jardim-MS, nos horários fora do expediente normal das Secretarias da Prefeitura Municipal, bem como, nos dias não úteis e os sem expedientes;
Considerando a necessidade de um rigoroso controle e zelo na utilização dos bens públicos que a Administração deve ter para melhor servir a população com equidade como um todo;
DECRETA:
Art. 1°.
Os veículos públicos de propriedade do Município de Jardim-MS, fora dos horários normal de expediente somente poderão sair do pátio da Prefeitura mediante autorização expressa do Sr. Prefeito do Município, do Sr. Chefe de Governo e ou Sra. Assessora de Gabinete, exceto, a ambulância UTI em função das vagas zero, os veículos de uso dos senhores Secretários Municipais, cujos não estão sujeitos a esta regra.
§ 1°. -
Os motoristas ou condutores autorizados a utilizarem veículos a serviço do Município fora dos horários normal de expediente deverão preencher com o vigia de plantão na guarita, no momento da saída do veículo do pátio da Prefeitura a planilha de controle do KM atual do veículo a ser utilizado.
§ 2°. -
O veículo destinado ao uso do responsável pela manutenção e socorro da frota da Prefeitura Municipal fica sujeito ao cumprimento das determinações de controle estabelecidas no § 1° deste artigo, porém, uma única vez ao dia, ou seja, na saída pela manhã e na devolução do veículo após sua utilização no dia.
§ 3°. -
Após a utilização do Veículo o mesmo será entregue no pátio da Prefeitura e as chaves entregues ao vigia de plantão, o qual fará as devidas anotações do KM e outras observações que se fizerem necessárias sobre o estado do veículo no momento da entrega das chaves, as quais deverão permanecer sob a custódia do vigia de plantão na guarita.
§ 4°. -
Fica terminantemente proibido qualquer motorista ou condutor permanecer com as chaves do veículo ou levá-las consigo, após deixar o veículo no pátio da Prefeitura.
§ 5°. -
O vigia de plantão é responsável pelo recebimento e guarda das chaves, só poderá entregá-las ao motorista ou condutor devidamente autorizado de acordo com a determinação contida no "caput" do artigo primeiro.
§ 6°. -
Os Caminhões, Máquinas e Equipamentos sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e as da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ficam sujeitas as normas de utilização estabelecidas pelos Senhores Secretários titulares das respectivas Secretarias.
§ 7°. -
Fica terminantemente proibido a utilização de quaisquer veículos, máquinas e equipamentos de propriedade do Município de Jardim-MS, para atender interesses particulares dos servidores ( como seja, transportes de familiares, compras, levar filhos na escola, etc.), exceto em casos excepcionais de urgência e emergência.
Art. 2°.
Os motoristas ou condutores de veículos públicos de propriedade do Município, serão responsabilizados pelo pagamento de multas das infrações de trânsito cometidas quando o veículo estiver sob sua responsabilidade, salvo se a infração ocorrer por falha mecânica do veículo devidamente comprovada.
Art. 3°.
Todos os motoristas ou condutores e os vigias que descumprirem as determinações contidas neste Decreto, serão passíveis de punição administrativamente na forma estabelecida nos Estatutos dos Servidores Públicos do Município de Jardim-MS, e demais legislação pertinente.
Art. 4°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 29 DE FEVEREIRO DE 2016.
Decreto nº 36/2016 -
29 de fevereiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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