DISPÕE SOBRE DISCIPLINAMENTO DE HORÁRIO PARA CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS NO COMÉRCIO CENTRAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim-MS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Jardim-MS, e
📋 Índice da Lei
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Considerando o grande fluxo de veículos nos horários compreendidos entre 07:00 horas às 17:00 horas, nos dias úteis de 2ª à 6ª feiras;
Considerando a necessidade de disciplinar os horários de carga e descarga de mercadorias na área central do comércio de Jardim - MS;
DECRETA:
Art. 1°.
Fica estabelecido o horário entre as 17:00 horas e 06:00 horas, de 2ª à 6ª feiras para carga e descarga de mercadorias nos estabelecimentos comerciais localizados na área central da Cidade de Jardim - MS.
Parágrafo único. -
Compreende -se como área Central da Cidade as avenidas Duque de Caxias ambos os lados: lado direito, sentido Norte Sul, iniciando - se na Rua Tenente Ary Rodrigues até a bifurcação com a Rua Tenente Bernardes e início da Avenida 11 de Dezembro, lado esquerdo, sentido saída para Bela Vista/MS, até o trevo em frente o Terminal Rodoviário; Avenida 11 de Dezembro, partindo da rotatória da bifurcação da Av. Duque de Caxias e Rua Tenente Bernardes, sentido saída par Porto Murtinho/MS, até a Rua São Paulo.
Art. 2°.
O não cumprimento deste Decreto sujeitará o infrator as penalidades previstas no Código Tributário Municipal.
Art. 3°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
Decreto nº 26/2016 -
22 de fevereiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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