DISPÕE SOBRE INTERDIÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES OSWALDO FERNANDES MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
📋 Índice da Lei
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Considerando a necessidade da realização de reparos mo Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro, em razão do local estar com os equipamentos e instalações danificados, precisando de reforma urgente.
DECRETA:
Art. 1°.
A interdição do Centro de Convenções Oswaldo Fernandes Monteiro, no período de 10/02/2016 à 10/03/2016 para recuperação.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 02 DE FEVEREIRO DE 2016
Decreto nº 18/2016 -
02 de fevereiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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