DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°.
Ponto Facultativo dos dias 08 a 10 de Fevereiro de 2016, com retorno das atividades no dia 11 de Fevereiro de 2016 - às 07 horas, em virtude do feriado de Carnaval, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal, tais como coleta de lixo, Saúde e Balneário Municipal de Jardim.
Art. 2°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 29 DE JANEIRO DE 2016
Decreto nº 13/2016 -
29 de janeiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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