Lei Ordinária nº 1477/2010 -
18 de janeiro de 2010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SANE SUL, VISANDO INCLUIR NA CONTA DE ÁGUA A COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO E REMOÇÃO DE LIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, visando incluir na conta de água a cobrança da taxa de serviço de remoção de lixo, bem como, estipular cláusulas e condições para efetiva concretização do mesmo.
Art. 2º. Uma vez celebrado o convênio, fica autorizado a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A, incluir na conta de água, a taxa de serviço de remoção de lixo, ficando esta responsável pelo recebimento e repasse para o Município de Jardim-MS, nos termos das cláusulas e condições a serem estabelecidas em convênio.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 18 de Janeiro de 2010.
Lei Ordinária nº 1477/2010 -
18 de janeiro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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