"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°.
De acordo com o disposto no artigo 521 da Lei Complementar n° 042, de 21 de dezembro de 2003, fica atualizada a UFMJ- Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o 6° bimestre do exercício de 2015 (Novembro/Dezembro).
Art. 2°.
Fixa o valor da UFMJ de R$ 31,33 (Trinta e um reais e trinta e três centavos), para o último bimestre de 2015, de acordo com o IPCA do mês de Novembro e Dezembro de 2015, servirá para o calculo dos tributos municipais e cálculo das diárias durante o exercício de 2016.
Art. 3°.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação com efeito a contar de 1° de Janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS, 12 DE JANEIRO DE 2016
Decreto nº 2/2016 -
12 de janeiro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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