Lei Ordinária nº 1479/2010 -
12 de fevereiro de 2010
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR AQUISIÇÃO DE TERRENO URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim em exercício - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o poder executivo municipal através do Excelentíssimo Senhor Prefeito, a efetuar a aquisição de terreno urbano, determinado pela fração da chácara L3-A, parte da matrícula n. 4.755 do CRI de Jardim - MS, localizado na Rua Teodorina Duarte Gonçalves, Vila Angélica, medindo 1. 167,28 m2 (um mil, cento e sessenta e sete metros quadrados e vinte e oito centímetros quadrados).
Art. 2º. O valor da aquisição será de R$ 24.512,81 (vinte e quatro mil, quinhentos e doze reais e oitenta e um centavos), que será pago no ato da outorga da Escritura Pública de Compra e Venda.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Jardim/MS, 12 de Fevereiro de 2010.
Lei Ordinária nº 1479/2010 -
12 de fevereiro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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