"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR E EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO ONEROSO DEFINITIVO DE ÁREA REMANESCENTE QUE ESPECIFICA, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, CONSIDERADA COMO EXCESSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA - PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a regularizar e conceder títulos de aforamento oneroso definitivo de áreas remanescentes tecnicamente definidas como excesso de acordo com a Legislação Federal e Municipal, existentes às margens da Avenida Duque de Caxias e seu prolongamento Rua Deolindo Peixoto, dentro do perímetro urbano do Município de Jardim-MS.
Art. 2°.
Os proprietários de áreas limítrofes as vias públicas nominadas no artigo anterior, deverão através de profissional habilitado fazer todos os levantamentos técnicos e procedimentos legais para apuração do excesso existente e efetivar o requerimento.
Parágrafo único.
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Os levantamentos e procedimentos técnicos de que trata o caput deste
artigo deverão obedecer às normas definidas no Plano Diretor do Município e demais legislação pertinente.
Art. 3°.
As despesas provenientes com o processo de regularização de que trata esta Lei correrão à conta do interessado requerente.
Art. 4°.
As despesas provenientes com o processo de regularização de que trata esta Lei correrão à conta do interessado requerente.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
JARDIM/MS, Em, 13 de Abril de 2014.
Lei Ordinária nº 1705/2014 -
13 de abril de 2014
ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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