Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Público Municipal, incluindo as atividades internas e de atendimento ao público, em todas as Repartições Municipais, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 13 h, em exceção a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, que cumprirão turnos diários de 8 (oito) horas diárias, cabendo aos respectivos Secretários a ordenação dos mesmos.