Lei Ordinária nº 1629/2012 -
27 de novembro de 2012
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E GERENTES MUNICIPAL DE JARDIM-MS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2013 E DÁ OUTRAS
CARLOS AMÉRICO AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Gerentes Municipal ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013, ficam fixados nos valores abaixo consignados:
Gerentes Municipal ou ocupantes de cargos
da mesma natureza............ R$
8.000,00
Parágrafo único.
-
O Vice-Prefeito, nomeado Gerente Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Gerente, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este for ocupante de cargo efetivo no Município.
Art. 2°.
Os subsídios de que trata esta Lei, serão revistos anualmente, por lei específica, na mesma data da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipal, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único.
-
A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva legislatura.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM-MS, 31 DE DEZEMBRO DE 2012.
Lei Ordinária nº 1629/2012 -
27 de novembro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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