DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Evandro Antonio Bazzo, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
📋 Índice da Lei
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DECRETA:
Art. 1°.
Nomeia, para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI, as pessoas abaixo nomeadas, de conformidade com a Lei 1018 de 08 de março de 2001:
Membro Indicado pelo Prefeito Municipal
-José Gregório de Barros - Titular
-Heron dos Santos Filho - Suplente
Representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários:
-José Recaldes - Titular
-José Wilson Brum de Almeida - Suplente
Representante do Órgão de Trânsito Municipal:
-José Carlos Pereira Rocha - Titular
-Adão Geraldo Grubert - Suplente
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ao Decreto n°. 016/2008 de 1.0 de março de 2008.
JARDIM - MS, 31 DE MARÇO DE 2009
Decreto nº 23/2009 -
31 de março de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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